segunda-feira, agosto 22, 2011

Guerra Fiscal - ICMS - Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça decidem favoravelmente aos contribuintes permitindo a utilização integral de benefícios concedidos unilateralmente por Estados.

Artigo de Roberta Vieira Gemente*

Muito embora todos os Estados Brasileiros conheçam a previsão contida em Lei Complementar de que benefícios fiscais no âmbito de ICMS somente são legítimos se previamente acordados e cujos termos devem ser aceitos por todos, bem como devidamente normatizados por Convênios autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, este cenário não é observado a concessão de benefícios de forma unilateral por apenas um Estado é cenário bastante comum.


A título meramente exemplificativo podemos mencionar os benefícios concedidos pelos Estados do Espírito Santo, Goiás, Pernambuco, dentre outros, os quais criam, de modo geral, uma redução na carga tributária local, mas também a possibilidade de utilização de créditos integrais quando de aquisições interestaduais.

Esta ocorrência acarreta diversos resultados práticos. Inicialmente podemos destacar o interesse de contribuintes pela utilização de tais benefícios, implicando na alteração de sedes de empresas, mudança na logística das operações e a utilização de forma integral dos créditos advindos de operações eivadas por benefícios fiscais.

Por outro lado, estes mesmos benefícios também acarretam a contra ofensiva dos demais Estados que entendem ser prejudicados pela renúncia fiscal de outros Estados. Dentre as principais medidas adotadas pelos Estados onde não existem benefícios é a desconsideração do total dos valores creditados, autorizando-se apenas a utilização proporcional, a glosa do excedente e conseqüente autuação de valores eventualmente devidos após todo o procedimento de fiscalização.

Os Tribunais pátrios vinham se manifestando desfavoravelmente aos contribuintes, mantendo as autuações dos Estados, chegando a por fim nas expectativas de sucesso de muitas empresas

Todavia, o Superior Tribunal de Justiça em algumas ocasiões passou a manifestar-se de modo contrário ao até então consignado. Tal entendimento foi expresso no julgamento do Recurso do Mandado de Segurança nº 31-714/MT, tendo sido afirmado que se determinado Estado entende pela inconstitucionalidade de um benefício, deve utilizar-se de ação adequada perante o Supremo Tribunal Federal, mas não lhe é autorizado anular parte dos créditos do contribuinte.

Também observando entendimento favorável ao contribuinte, a Ministra. Ellen Gracie proferiu decisão inédita a favor dos contribuintes ao se manifestar nos autos da Medida Cautelar nº 2.611/MG.

Ao apreciar o caso a Ministra posicionou-se no sentido de que para fins de aproveitamento de crédito pelo adquirente de mercadoria deve-se considerar a alíquota incidente na operação interestadual, destacada na Nota Fiscal, não sendo determinante a alíquota efetivamente paga no Estado de origem.

Complementou afirmando que a não cumulatividade somente estaria respeitada mediante o aproveitamento total do ICMS destacado na Nota Fiscal.

Da mesma forma que já destacado em decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, esta decisão prolatada no âmbito do Supremo Tribunal Federal também entende que em caso de Estados entenderem inconstitucional o benefício concedido unilateralmente por outros Entes da Federação, a medida correta é a argüição de inconstitucionalidade por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

Tais decisões renovam as esperanças dos contribuintes que, em verdade, são os únicos que têm arcado com todos os ônus da Guerra Fiscal. Ademais, tais decisões demonstram-se importantes porque prestigiam o Direito ao Patrimônio dos Contribuintes e o Princípio da Segurança Jurídica, haja vista impingir proteção à destinatários de legislação, sobre a qual se presume a legalidade, sem contudo, esquecer da necessidade de correta aplicação dos meios processuais, também como instrumento de justiça.

* Roberta Vieira Gemente - Advogada, formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAM. Pós-Graduada em Direito Tributário pela Faditu, certificada em diversos cursos de Direito Tributário ministrados na PUC-SP, GVLaw, Apet, dentre outros. Atuação na área contenciosa e consultiva tributária desde o ano de 2000, prestando serviços para escritórios de médio e grande porte.

Fonte: FiscoSoft

7 dicas para cortar custos em sua empresa !!!


A dica de hoje foi dada por Débora Carrari no Blog dos Empreendedores.
Confira algumas dicas essenciais na hora de cortar custos:
1. Comece pelos fornecedores
A melhor maneira de começar a diminuir as despesas é negociar na hora das compras, e ao mesmo tempo dimensionar corretamente qual o volume que será comprado e estocado. Isso permite mais rapidez de giro e é essencial para manter o caixa equilibrado. Por isso, não deixe as negociações nas mãos somente dos encarregados das compras.
2. Eleja um vilão
Alguém tem que ser “chato”. Pode ser o presidente da empresa, um funcionário escolhido para fazer isso, ou até um consultor especialmente contratado para a função. Essa pessoa fará o trabalho de avaliar minuciosamente o custo de cada operação e cada item comprado, principalmente aqueles com maior volume, e definir limites aos preços cobrados pelos fornecedores.
3. Organize concorrências
Quando for adquirir os itens que pesam mais no caixa da empresa, promova uma concorrência entre os fornecedores pelo menos uma vez por ano. Se você simplesmente disser a cada um deles que está fazendo uma concorrência, o efeito é o mesmo.
4. Esgote seus estoques
Estabeleça um padrão para os pedidos conforme o estoque, para que as compras sejam feitas somente quando o estoque for o mais baixo possível. Isso vale para suprimentos de escritório, matéria-prima ou mercadorias para venda. É muito comum encomendar mais do que o necessário, por precaução. Isso enfraquece o fluxo de caixa.
5. Reconsidere os gastos com equipamentos
Antes de trocar os computadores, não pense duas vezS três. Certifique-se de que a troca é mesmo uma necessidade. O investimento pode não justificar o resultado.

6. Não desista no primeiro “não”
As recusas dos fornecedores não significam necessariamente um “não” definitivo. Aceitar a primeira resposta negativa em uma negociação é um erro. Se você repetir sua proposta e suas exigências várias vezes, o fornecedor pode acabar cedendo. Convencer o vendedor de que a transação depende do preço vai garantir um bom negócio para você e para sua empresa.
7. Evite reuniões fora da empresa
Reuniões externas demandam um gasto na maior parte das vezes desnecessário. Além disso, afastam funcionários das atividades mais produtivas.

Preparando um futuro de empreendedorismo !!!

Este texto faz parte da coluna da Plataforma Brasil feito especialmente para os leitores do Saia do Lugar.
Esse texto tem endereço certo. É dirigido para aquelas pessoas que permanecem no ambiente corporativo como empregados, mas já sabem que ali não está o seu destino. Sentem que não nasceram para obedecer, tem dificuldades para seguir regras impostas por outras pessoas, e detestam jogos políticos ou fofocas de corredor.
Esse autoconhecimento ajuda muito, mas não resolve o problema. Antes da transformação ocorrer, além de um projeto viável, você precisará do mínimo de recursos para tirá-lo do papel, sem contar com algum meio de sobrevivência até que a nova empresa comece a gerar resultados.
Muitas vezes, o tempo entre a concepção da ideia (ou decisão de ser seu próprio chefe) e sua realização, pode superar as suas mais pessimistas expectativas.
Mas isso não é motivo para desistir (pode ter certeza, vale a pena).
Desta forma, independentemente da batalha que vai enfrentar para reunir os meios necessários e amadurecer o projeto (prepare-se eventualmente pode levar anos), alguma preparação pode ser colocada em prática imediatamente.
Trata-se, sobretudo, de uma questão de atitude.
Transformação
Foi pensando nisso que reunimos abaixo algumas dicas que podem ajudar você nessa transformação. Lá vai:
1- Fique atento a todas as oportunidades, informações e contatos que de alguma forma podem contribuir com o seu projeto.
2- Faça uma lista organizada dessas informações e “insights”.
3- Retome contatos antigos que eventualmente poderão oferecer alguma contribuição.
4- Tenha atenção especial com a sua rede de relacionamentos, ali podem estar presentes algumas soluções, oportunidades e até ameaças.
5- Se tiver alguém em vista para ser seu sócio ou parceiro estratégico, observe-o de longe.
6- No ambiente corporativo, evite comentar sobre os seus projetos. Isso pode atrair enorme resistência, ativar desafetos e até abreviar a sua permanência em uma fase na qual não pode prescindir do emprego, justamente por conta da grana que está guardando.
7- Faça tudo para ficar fora do jogo político corporativo. Ele toma tempo e geralmente não traz nenhuma contribuição.
8- Seja disciplinado e organizado com os horários. Com isso poderá contar com mais tempo livre para se dedicar a sua ideia.
9- Aprenda a guardar dinheiro, e comece a montar um colchão de segurança. Se possível viva com menos do que você ganha.
10- Observe na própria empresa onde trabalha, se não existem oportunidades de negócios para ex-funcionários.
11- Tenha coragem de perseguir os seus sonhos. Mas seja pragmático.
Boa sorte!
Gustavo Chierighini, da Plataforma Brasil