17/06
- Uma nova lei deve acabar com a necessidade de arranjar um sócio para o
empresário que quer abrir uma empresa limitada. O Senado aprovou ontem
(16) a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo tipo de
personalidade jurídica para empresas.
Com isso, empreendedores individuais
poderão estabelecer uma empresa sem a necessidade de um parceiro e, com
isso, poderão resguardar seus patrimônios pessoais da nova pessoa
jurídica que está sendo criada.
A nova lei visa a colaborar para
que os micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Ela já
passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, o Código Civil
impõem que para uma empresa ser limitada ela precisa ter dois ou mais
sócios. Esta personalidade jurídica permite que a empresa tenha
patrimônio próprio diferente do de seus donos.
Dispensada a necessidade de
sociedade, cada pessoa poderá ter apenas uma empresa. Além disto, é
exigido também que a companhia tenha capital integralizado pelo menos de
cem vezes o salário mínimo – o que atualmente corresponde a R$ 54.500.
A medida deverá complementar o
esforço para tirar pequenos empresários da informalidade iniciado pelo
Programa MEI (Microempreendedor Individual). Empreendedor Individual é a
figura jurídica que simplifica a formalização de empreendedores por
conta própria, como pipoqueiros, costureiras e doceiras, entre centenas
de outras atividades, que tenham receita bruta de até R$ 3.000 por mês,
ou R$ 36 mil por ano.
Entre janeiro e dezembro de
2010, foram criados 1.370.464 CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica), ou 101% acima dos 680.881 empreendimentos de 2009.
A formalização do empreendedor
individual é feita somente pela internet, no Portal do Empreendedor
(www.portaldoempreendedor.gov.br), sem que seja preciso assinar papéis
ou entregar documentos à Junta comercial.
As contribuições variam de R$
57,10 (para os setores de comércio ou indústria) a R$ 62,10 (prestação
de serviços), e os trabalhadores ficam isentos do pagamento de outros
tributos federais, como Imposto de Renda, PIS (Programa de Integração
Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social),
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido).
O dinheiro é destinado à
Previdência Social e ao pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços).
Fonte: R7
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