Por Cosmo Luiz De França Quintiliano em 13/07/2011
A empresa que optou pelo Lucro
Presumido e que durante o ano incorrer em situação de obrigatoriedade de
apuração pelo Lucro Real, por ter auferido rendimentos do exterior,
deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime do Lucro Real trimestral a
partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato. Não é considerado
‘rendimento do exterior’ a exportação de mercadorias ou serviços por
empresa brasileira. (Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5/2001)
Fonte: Notícias Fiscais
Fonte: Notícias Fiscais
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário e sugira um tema, assim pesquisaremos e engrandeceremos nossos conhecimentos