O projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva (os classificados vão sendo chamados à medida que surgem as vagas) foi aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta ( PLS 369/08 ) determina que os editais de concursos públicos deixem claro o número de vagas a serem preenchidas. A medida, de acordo com o texto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos.
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