!!! Você vai achar aqui: Concursos com inscrições abertas; Principais Bancas;Endereços para Estágios; Dicas de Excel; e Vários outros Link's interessantes !!!
!!! Concursos com inscrições abertas !!!
!!!Espaço Trainee e Estagiários Visite e se inscreva!!!
terça-feira, junho 28, 2011
Contabilistas terão mais um Exame de Suficiência em setembro
No dia 25 de setembro de 2011 será
realizada, em todo o território nacional, a 2ª edição do Exame de
Suficiência da classe contábil. Para prestar a prova, o candidato deve
ter concluído ou vir a concluir os cursos de bacharelado em Ciências
Contábeis ou Técnico em Contabilidade até a data de realização do Exame.
As inscrições poderão ser feitas de 1º a 31 de agosto de 2011 no Portal
do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo). A
taxa é de R$ 100,00.
O Exame de Suficiência tornou-se uma obrigatoriedade após aprovação da Lei nº 12.249/2010, que alterou os artigos 76 e 77 do Decreto-Lei nº 9.295/46, Lei de Regência da Contabilidade nacional. A partir desta mudança, ficou estabelecido que profissionais da área contábil somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de graduação em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade, em estabelecimentos devidamente reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação), aprovação no Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
As provas são compostas de 50 questões objetivas. Para Técnicos, os assuntos abordados serão: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada. Já para bacharéis serão: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Controladoria; e Língua Portuguesa Aplicada.
O Exame de Suficiência tornou-se uma obrigatoriedade após aprovação da Lei nº 12.249/2010, que alterou os artigos 76 e 77 do Decreto-Lei nº 9.295/46, Lei de Regência da Contabilidade nacional. A partir desta mudança, ficou estabelecido que profissionais da área contábil somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de graduação em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade, em estabelecimentos devidamente reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação), aprovação no Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
As provas são compostas de 50 questões objetivas. Para Técnicos, os assuntos abordados serão: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada. Já para bacharéis serão: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Controladoria; e Língua Portuguesa Aplicada.
segunda-feira, junho 27, 2011
Declaração eletrônica vai acelerar devolução de impostos
Nova tecnologia eliminará burocracia, e exportadores receberão créditos do PIS e Confins automaticamente.
A
declaração eletrônica dos tributos Programa de Integração Social (PIS)
e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
que entra em vigor em julho, vai tornar automático o ressarcimento dos
créditos aos exportadores.
As
empresas têm direito à devolução de impostos pagos nas matérias-primas
usadas na fabricação dos produtos exportados. Atualmente, metade desses
créditos são devolvidos em até 90 dias. Mas o restante pode levar até
cinco anos por conta da burocracia e da verificação de documentos e das
notas fiscais pelos auditores.
A
companhia exportadora é obrigada a apresentar notas fiscais para
comprovar a aquisição de insumos. Em um processo manual, a receita
analisa nota por nota para conferir se é procedente. Quando há
divergência, a Receita não devolve o tributo. Caso o requerimento seja
aprovado, a devolução não é automática, pois a ordem de ressarcimento do
órgão fiscalizador passa por diversos setores do órgão antes do
depósito.
A declaração eletrônica
eliminará essas etapas, pois o sistema detecta se o pedido é valido e
autoriza o crédito, assim que o processamento for concluído. A Receita
informou que as declarações eletrônicas terão prioridade no pagamento.
A
partir do próximo mês, as empresas poderão enviar a declaração
eletrônica de forma voluntária. No entanto, será obrigatório a partir de
fevereiro de 2011. Os primeiros ressarcimentos, com base no novo
sistema serão feitos em setembro.
Representantes
dos exportadores admitem que a mudança simplificará a entrega e
diminuirá o número de pedidos reprovados, no entanto, eles têm dúvida
sobre a capacidade do Fisco em acelerar as restituições.
“Na
parte tecnológica, o processo eletrônico pode significar que a
devolução será rápida, mas a própria norma tem uma brecha que
estabelece que o crédito só será ressarcido se a Receita tiver dinheiro
em caixa”, ressalva o presidente em exercício da Associação de Comércio
Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro. Para ele, a Receita
pode alegar falta de recursos e atrasar os pagamentos.
A Receita estima que a devolução eletrônica terá impacto de 2 bilhões de reais por ano no caixa do governo.
() Com informações da Agência Brasil
Fonte: Computerword
Assinar:
Postagens (Atom)