sexta-feira, julho 01, 2011

Período de Treinamento Equivale a Contrato de Experiência

Por Portal Tributário
Aquele período em que a empresa treina o trabalhador para atuar em seu empreendimento, faz parte do contrato de trabalho, ainda que o prestador de serviços não exerça todas as funções do cargo e mesmo que exista a possibilidade de reprovação.
Essa fase equivale ao contrato de experiência, que tem como finalidade verificar se o empregado tem aptidão para exercer as funções para as quais foi contratado e se vai se adaptar ao ambiente de trabalho. Por essa razão, não há motivo para que esse período seja excluído do contrato formal.
Com esse fundamento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, por maioria de votos, deu provimento ao recurso de um trabalhador, que pedia o reconhecimento de vínculo de emprego na fase do treinamento. Segundo alegou, por 18 dias ele participou de treinamento na empresa, cumprindo carga horária regular, sem receber salários.
Isto porque foi prometido a ele que a carteira de trabalho seria anotada com data retroativa. A reclamada, por sua vez, sustentou que o reclamante foi submetido a um processo seletivo, do qual tinha conhecimento, podendo ser até eliminado da seleção.
Mas, no entender do juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco, a conduta da empresa de não regularizar o vínculo de emprego desde o início não se justifica. O candidato estava submetido ao poder diretivo do empregador e à disposição da empresa. Do ponto de vista jurídico, o período de treinamento nada mais é do que um verdadeiro contrato de experiência. Assim, ele deve ser computado como tempo de contrato de emprego.
Por esses fundamentos, o relator, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora, condenou a reclamada a retificar a data de admissão do trabalhador e a pagar a ele os salários e vales-refeição relativos ao período de treinamento. (0000553-84.2010.5.03.0035 ED).
Fonte: TRT/MG – 30/06/2011.
Conheça a obra: Manual de Rotinas Trabalhistas.

quinta-feira, junho 30, 2011

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – JULHO DE 2011



06/07/2011
Pagamento de salários - mês de JUNHO/2011 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.
07/07/2011
Recolhimento do mês de JUNHO/2011 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social - referente mês JUNHO/2011. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP - SEFIP e também FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.
Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a JUNHO/2011 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.
Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de semana.
15/07/2011
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS - retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de JUNHO/2011 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
  • INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS,  DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS
Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência JUNHO/2011. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea "a" da Lei 8.212/91.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
20/07/2011
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de JUNHO/2011.
Base legal: Artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005.  A Medida Provisória 447/2008 alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento para o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
  • GPS/INSS
Recolhimento das contribuições previdenciárias de JUNHO/2011 - (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
  • GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de JUNHO/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.
Nota¹: Havendo o parcelamento do crédito e se o vencimento deste for diferente do dia 20, o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária é o mesmo do parcelamento.
Nota²: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
  • INSS - GPS - SINDICATOS
Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência JUNHO/2011, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).
Nota: Entendemos que, diante da prorrogação do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 20, conforme MP 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subsequente.
  • PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX
Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003, na MP 303/2006 e na MP 449/2008 convertida na Lei 11.941/2009.
25/07/2011
  • PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS)
Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento JUNHO/2011 das Entidades sem Fins Lucrativos - código 8301. (artigo 2º da Lei 9.715/98  e art. 13, da MP 2.158-35/2001) - novo prazo fixado pelo art. 1º, inciso II da MP 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009).
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
29/07/2011
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de JULHO/2011 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.
 
Base legal: artigos 578 a 593 da CLT.
 
Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
 
OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES
Contribuição Sindical - Relação – Entrega
Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados em abril remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido. 
A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.
Sistema Eletrônico de Ponto - SREP
As novas exigências estabelecidas pela Portaria MTE 1.510/2009 quanto ao novo equipamento de controle de ponto eletrônico passam a valer, conforme novo prazo estabelecido pela Portaria MTE 373/2011, a partir de 1º de setembro de 2011.
Veja maiores detalhes no tópico Cartão Ponto (SREP) - Perguntas e Respostas.
Confira também outras obrigações habituais consultando a Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas.

Sebrae lança programa para empreendedores individuais



O Sebrae lança nesta quinta-feira (30) um programa de capacitação baseado em sete soluções educacionais nas áreas de finanças, vendas, gestão, empreendedorismo, compras, planejamento e cooperação. O lançamento será na Praça do Encontro, em Ceilândia (DF), na tenda montada na Semana do Empreendedor Individual, a partir das 10h.

O programa é uma das ações da 3º Semana do Empreendedor Individual, que começou na última segunda-feira (27) e prosseguirá até o próximo sábado (2) em todo o país. O

SEI tem como base sete soluções educacionais propostas pelo Sebrae nas áreas de finanças, vendas, gestão, empreendedorismo, compras, planejamento e cooperação.

“A formalização é o primeiro passo para o empreendedor individual reunir condições para se consolidar e crescer. O passo seguinte é o da capacitação. Por isso, o Sebrae desenvolveu essa linha de soluções, que auxiliará a tornar o profissional mais competitivo e preparado para enfrentar os desafios impostos pelo mercado”, afirma o presidente da instituição, Luiz Barretto.

O programa SEI é composto por sete linhas de produtos: SEI Vender, SEI Comprar, SEI Controlar meu Dinheiro, SEI Planejar, SEI Administrar, SEI Empreender e SEI Unir

Forças para Melhorar. Conheça as sete soluções de capacitação do programa.

Os conteúdos serão oferecidos em formatos de oficinas (presenciais), cartilhas (impressas e em áudio), mensagens SMS por celular e kits educativos, com nova metodologia semipresencial. A exceção fica para a oficina na área de gestão, SEI Administrar, que será desenvolvida somente por meio da aplicação dos kits Aprender a Empreender e Aprender a Empreender – Serviços. O kit inclui também uma telenovela, produzida por meio de parceria com o canal Futura.

Melhor aproveitamento

A metodologia da capacitação foi desenvolvida estrategicamente para o Empreendedor Individual, com materiais simples, histórias que servem como exemplo e com as quais os alunos possam se identificar, além de oficinas com carga horária reduzida, de apenas três horas, para melhor aproveitamento do conteúdo. A ideia é que o participante saia das oficinas totalmente capacitado para aplicar o aprendizado em seu negócio.

Antes de serem definidas, as metodologias foram aplicadas em projetos-piloto. Os temas SEI Vender, SEI Controlar meu Dinheiro e SEI Administrar foram testados e estão prontos para serem ministrados para grupos de empreendedores individuais de imediato. Os conteúdos das quatro oficinas restantes estarão disponíveis até o final de julho. As outras modalidades de aprendizagem, em formato de cartilha e de mensagens de texto no celular, devem ficar acessíveis a partir de setembro.

Conheça cada um dos produtos:

1 – SEI Vender

Trabalha os conceitos de mercado e elementos do marketing, de forma integrada, de maneira a potencializar a capacidade de negociação e ampliar as vendas. O conteúdo será trabalhado em três formatos: oficina presencial, com duração de três horas, uma cartilha e a capacitação a distância via celular (SMS). Para o segmento de Varejo há ainda a Opção do kit educativo Boas Vendas, composto por material impresso (com exercícios sobre o tema) e vídeos para o participante dar andamento ao aprendizado fora da sala de aula. Ao todo, são dez vídeos em formato de telenovela sobre conceitos de negócio, ponto comercial, a importância de comprar bem, a definição do Preço de vendas, o atendimento ao varejo, fidelização de cliente, concorrência, divulgação e lucros.

2 – SEI Controlar meu Dinheiro

Mostra a importância do controle de caixa (diário e futuro) bem como das contas a pagar e a receber para uso mais racional do dinheiro, Investimentos adequados e maior capacidade de negociação. A solução apresenta estratégias importantes que irão ajudar o empreendedor individual a fazer a análise financeira do seu negócio. O conteúdo será trabalhado em três formatos: oficina presencial, com duração de três horas, uma cartilha e a capacitação a distância via celular (SMS).

3 – SEI Comprar

Aborda elementos essenciais da compra e estratégias para adquirir os produtos ou Serviços necessários, com a qualidade adequada, preços e prazos de pagamento favoráveis para atender bem aos clientes e aumentar os lucros. Entre os tópicos estão planejamento de negociação com fornecedores, relação custo-benefício nas compras para melhor atender ao cliente, seleção e procedência do que deve ser comprado. O conteúdo será trabalhado em três formatos: oficina presencial, com duração de três horas, uma cartilha e capacitação a distância via celular (SMS).

4 – SEI Empreender

Estimula o desenvolvimento das características empreendedoras do aluno com os objetivos de aumentar sua competitividade e a permanência no mercado. A solução compreende os princípios, fundamentos e práticas do empreendedorismo, além de reflexão sobre o potencial empreendedor do participante e da importância da tomada de decisões responsáveis e conscientes em um negócio. O conteúdo será trabalhado em três formatos: oficina presencial, com duração de três horas, uma cartilha e a capacitação a distância via celular (SMS).

5 – SEI Unir Forças para Melhorar

Os participantes terão a oportunidade de conhecer as vantagens e ganhos de empreender ações coletivas, formando uma rede de negócios para aumentar a competitividade no mercado, além de superar problemas, desafios e necessidades comuns. O conteúdo será trabalhado em três formatos: oficina presencial, com duração de três horas, uma cartilha e a capacitação a distância via celular (SMS).

6 – SEI Planejar

Contribui para que o empreendedor individual possa adotar um processo de trabalho mais organizado para melhorar o desempenho de sua empresa e aumentar sua competitividade de modo sustentável, oferecendo produtos e Serviços de qualidade e com preços atrativos. O conteúdo será trabalhado em três formatos: oficina presencial, com duração de três horas, uma cartilha e a capacitação a distância via celular (SMS).

7 – SEI Administrar

Ensina como planejar um negócio, melhorar os resultados, contornar e evitar problemas. A solução também busca desenvolver a características do participante como empreendedor. Os conteúdos serão trabalhados por meio de dois kits educativos: o Aprender a  Empreender (nas modalidades telessala e semipresencial), na área de gestão, e o Aprender Empreender – Serviços, no setor de serviços.
Fonte: Agência Sebrae