Nota: Não
havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil
os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
Nota: Caso não haja
expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de
expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
Nota: Embora
inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não
útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro
dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com
as penalidades pela entrega fora de prazo.
Informalmente, em
contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a
entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07,
inclusive aos finais de semana.
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS - retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de
JUNHO/2011 (
Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da
Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota: Não
havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia não útil
os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
Pagamento
da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes
individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou
prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência
JUNHO/2011. Mais detalhes, acesse o tópico
INSS - Contribuinte Individual.
Base legal: Artigo
30, inciso I, alínea "a" da
Lei 8.212/91.
Nota: Não havendo
expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário)
imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de
JUNHO/2011.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia
20, considerando dia não útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
Recolhimento das contribuições previdenciárias de
JUNHO/2011 - (
Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007).
A Medida Provisória
447/2008
prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato
gerador.
Obs: A Resolução
39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a
GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este
valor deverão ser adicionados nos períodos
subsequentes.
Nota: Não havendo
expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente
anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
Recolhimento das Contribuições
Previdenciárias referente ao mês de JUNHO/2011 sobre os pagamentos de
reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917,
na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não
há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere
o valor pactuado.
Nota¹: Havendo o
parcelamento do crédito e se o vencimento deste for diferente do dia 20, o prazo
para recolhimento da contribuição previdenciária é o mesmo do parcelamento.
Nota²: Não havendo
expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário)
imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
Encaminhar cópia da
GPS, relativa à competência
JUNHO/2011, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados.
Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar
cópias das guias (
Decreto 3.048/1999, art. 225, V).
Nota: Entendemos que, diante da
prorrogação do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 20, conforme
MP 447/2008
(convertida na
Lei
11.933/2009), a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil
subsequente.
Nota: Não
havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não útil
os constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos
geradores ocorridos na 1ª quinzena de JULHO/2011 (
Lei
10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo
artigo 74 da
Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota: Não havendo
expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário)
imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os
constantes no
calendário divulgado pelo BACEN.
Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos
respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês
anterior. Para maiores detalhes, acesse o tópico
Contribuição Sindical dos Empregados.
Base legal: artigos
578 a
593 da CLT.
Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o
dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando
dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES
Contribuição Sindical - Relação – Entrega
Os
empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados em
abril remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao
sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local
do MTE, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a
função de cada um, o salário e o valor recolhido.
A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.
Sistema Eletrônico de Ponto - SREP
As novas exigências estabelecidas pela
Portaria MTE 1.510/2009 quanto ao novo equipamento de controle de ponto eletrônico passam a valer, conforme novo prazo estabelecido pela
Portaria MTE 373/2011, a partir de
1º de setembro de 2011.