terça-feira, agosto 23, 2011

Os 7 pilares de um bom plano de marketing!!!

A dica de hoje foi dada por Adam Toren no portal Young Entrepreneur
  1. Defina seu público-alvo (e seja o mais específico que puder)
  2. Desenvolva uma mensagem clara e concisa que pode ser usada em todos os canais
  3. Identifique objetivos de curto e longo prazo pra cada canal, assim como um objetivo geral
  4. Estude seu mercado para descobrir onde seu cliente busca informações sobre produtos
  5. Tenha um orçamento para o marketing (Lembre-se: mídia social não é de graça quando você faz bem-feito)
  6. Trabalhe em cada canal de marketing individualmente, depois faça a integração no plano
  7. Meça e faça experimentos constantemente! Seu plano precisa ser flexível para se adaptar às mudanças no mercado e no setor
Viu? Não é tão difícil!
Claro que isso vai além dos 7 passos, mas nenhum deles é algo de outro mundo. Pesquisa para achar informações na área que você tem dúvidas. E se for muito, contrate alguém.
O que importa é, não ignore essa parte da sua empresa, não importa o que aconteça. Uma boa estratégia de marketing pode levar sua empresa exatamente onde você quer que ela chegue.

Para se aprofundar no tema, recomendo muito nossa sessão Plano de marketing.

segunda-feira, agosto 22, 2011

Guerra Fiscal - ICMS - Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça decidem favoravelmente aos contribuintes permitindo a utilização integral de benefícios concedidos unilateralmente por Estados.

Artigo de Roberta Vieira Gemente*

Muito embora todos os Estados Brasileiros conheçam a previsão contida em Lei Complementar de que benefícios fiscais no âmbito de ICMS somente são legítimos se previamente acordados e cujos termos devem ser aceitos por todos, bem como devidamente normatizados por Convênios autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, este cenário não é observado a concessão de benefícios de forma unilateral por apenas um Estado é cenário bastante comum.


A título meramente exemplificativo podemos mencionar os benefícios concedidos pelos Estados do Espírito Santo, Goiás, Pernambuco, dentre outros, os quais criam, de modo geral, uma redução na carga tributária local, mas também a possibilidade de utilização de créditos integrais quando de aquisições interestaduais.

Esta ocorrência acarreta diversos resultados práticos. Inicialmente podemos destacar o interesse de contribuintes pela utilização de tais benefícios, implicando na alteração de sedes de empresas, mudança na logística das operações e a utilização de forma integral dos créditos advindos de operações eivadas por benefícios fiscais.

Por outro lado, estes mesmos benefícios também acarretam a contra ofensiva dos demais Estados que entendem ser prejudicados pela renúncia fiscal de outros Estados. Dentre as principais medidas adotadas pelos Estados onde não existem benefícios é a desconsideração do total dos valores creditados, autorizando-se apenas a utilização proporcional, a glosa do excedente e conseqüente autuação de valores eventualmente devidos após todo o procedimento de fiscalização.

Os Tribunais pátrios vinham se manifestando desfavoravelmente aos contribuintes, mantendo as autuações dos Estados, chegando a por fim nas expectativas de sucesso de muitas empresas

Todavia, o Superior Tribunal de Justiça em algumas ocasiões passou a manifestar-se de modo contrário ao até então consignado. Tal entendimento foi expresso no julgamento do Recurso do Mandado de Segurança nº 31-714/MT, tendo sido afirmado que se determinado Estado entende pela inconstitucionalidade de um benefício, deve utilizar-se de ação adequada perante o Supremo Tribunal Federal, mas não lhe é autorizado anular parte dos créditos do contribuinte.

Também observando entendimento favorável ao contribuinte, a Ministra. Ellen Gracie proferiu decisão inédita a favor dos contribuintes ao se manifestar nos autos da Medida Cautelar nº 2.611/MG.

Ao apreciar o caso a Ministra posicionou-se no sentido de que para fins de aproveitamento de crédito pelo adquirente de mercadoria deve-se considerar a alíquota incidente na operação interestadual, destacada na Nota Fiscal, não sendo determinante a alíquota efetivamente paga no Estado de origem.

Complementou afirmando que a não cumulatividade somente estaria respeitada mediante o aproveitamento total do ICMS destacado na Nota Fiscal.

Da mesma forma que já destacado em decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, esta decisão prolatada no âmbito do Supremo Tribunal Federal também entende que em caso de Estados entenderem inconstitucional o benefício concedido unilateralmente por outros Entes da Federação, a medida correta é a argüição de inconstitucionalidade por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

Tais decisões renovam as esperanças dos contribuintes que, em verdade, são os únicos que têm arcado com todos os ônus da Guerra Fiscal. Ademais, tais decisões demonstram-se importantes porque prestigiam o Direito ao Patrimônio dos Contribuintes e o Princípio da Segurança Jurídica, haja vista impingir proteção à destinatários de legislação, sobre a qual se presume a legalidade, sem contudo, esquecer da necessidade de correta aplicação dos meios processuais, também como instrumento de justiça.

* Roberta Vieira Gemente - Advogada, formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAM. Pós-Graduada em Direito Tributário pela Faditu, certificada em diversos cursos de Direito Tributário ministrados na PUC-SP, GVLaw, Apet, dentre outros. Atuação na área contenciosa e consultiva tributária desde o ano de 2000, prestando serviços para escritórios de médio e grande porte.

Fonte: FiscoSoft

7 dicas para cortar custos em sua empresa !!!


A dica de hoje foi dada por Débora Carrari no Blog dos Empreendedores.
Confira algumas dicas essenciais na hora de cortar custos:
1. Comece pelos fornecedores
A melhor maneira de começar a diminuir as despesas é negociar na hora das compras, e ao mesmo tempo dimensionar corretamente qual o volume que será comprado e estocado. Isso permite mais rapidez de giro e é essencial para manter o caixa equilibrado. Por isso, não deixe as negociações nas mãos somente dos encarregados das compras.
2. Eleja um vilão
Alguém tem que ser “chato”. Pode ser o presidente da empresa, um funcionário escolhido para fazer isso, ou até um consultor especialmente contratado para a função. Essa pessoa fará o trabalho de avaliar minuciosamente o custo de cada operação e cada item comprado, principalmente aqueles com maior volume, e definir limites aos preços cobrados pelos fornecedores.
3. Organize concorrências
Quando for adquirir os itens que pesam mais no caixa da empresa, promova uma concorrência entre os fornecedores pelo menos uma vez por ano. Se você simplesmente disser a cada um deles que está fazendo uma concorrência, o efeito é o mesmo.
4. Esgote seus estoques
Estabeleça um padrão para os pedidos conforme o estoque, para que as compras sejam feitas somente quando o estoque for o mais baixo possível. Isso vale para suprimentos de escritório, matéria-prima ou mercadorias para venda. É muito comum encomendar mais do que o necessário, por precaução. Isso enfraquece o fluxo de caixa.
5. Reconsidere os gastos com equipamentos
Antes de trocar os computadores, não pense duas vezS três. Certifique-se de que a troca é mesmo uma necessidade. O investimento pode não justificar o resultado.

6. Não desista no primeiro “não”
As recusas dos fornecedores não significam necessariamente um “não” definitivo. Aceitar a primeira resposta negativa em uma negociação é um erro. Se você repetir sua proposta e suas exigências várias vezes, o fornecedor pode acabar cedendo. Convencer o vendedor de que a transação depende do preço vai garantir um bom negócio para você e para sua empresa.
7. Evite reuniões fora da empresa
Reuniões externas demandam um gasto na maior parte das vezes desnecessário. Além disso, afastam funcionários das atividades mais produtivas.