quinta-feira, junho 16, 2011

Governo publica novas regras do FGTS para habitação popular

16/06 - O governo publicou no Diário Oficial da União as novas regras para utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), considerando as diretrizes e metas da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, que será lançada oficialmente nesta quinta-feira, após ser apresentada há 15 meses.


O novo texto estabelece que as operações de financiamento para habitação popular serão destinadas à população com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 3.900, valor que pode ser elevado a até R$ 5.400 nos casos de imóveis localizados em regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais ou com população igual ou superior a 250 mil habitantes.

Já a taxa de juro nas operações de crédito para habitação popular fica fixada em 6 por cento ao ano. Nos casos em que o mutuário final for entidade do setor público e nos financiamentos para pessoas com renda familiar mensal até R$ 2.790 ou na faixa entre R$ 2.790 e R$ 3.100 será aplicada a exceção de taxa de 5% ao ano.

O texto afirma ainda que as famílias com renda até R$ 3.100 poderão ser beneficiadas com descontos. O governo destinará R$ 5,5 bilhões para concessão de descontos aos financiamentos a pessoas físicas, sendo R$ 4 bilhões voltados a produção ou aquisição de, no mínimo, 150 mil imóveis novos integrantes do Minha Casa, Minha Vida.

A segunda fase do programa habitacional do governo será lançada nesta quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff, mais de um ano após ter sido anunciada.

O plano original do Minha Casa, Minha Vida 2, anunciado em março de 2010, estima subsídios do governo federal de R$ 71,7 bilhões, sendo R$ 62,2 bilhões do Orçamento e R$ 9,5 bilhões sob a forma de financiamentos.

Do total de 2 milhões de novas moradias, três quintos seriam destinadas a famílias com renda de até três salários mínimos.

Fonte: IG

quarta-feira, junho 15, 2011

Governo busca formas de simplificar processo de abertura de empresas

15/06 - Uma missão de técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) estará em Portugal entre amanhã (15) e sexta-feira para conhecer soluções aplicadas por Portugal, e pela União Europeia, na abertura e legalização de empresas.


A visita incluirá reuniões e encontros com representantes locais e os órgão oficiais responsáveis por estes tipos de processo em Portugal. A intenção, informa o MDIC, é estudar e colher diferentes formas de se registrar a abertura de empresas e aprimorar este processo no Brasil.

Hoje, para formalizar um novo negócio no Brasil, o interessado deve passar por diversos órgãos de todas as esferas do governo: necessita um registro mercantil, inscrição nas fazendas federal, estadual e municipal, licença ambiental e sanitária, alvará de sua prefeitura e do corpo de bombeiros, entre outros.

A visita a Portugal faz parte do Programa de Cooperação da Comunidade Europeia com o Brasil para apoio à inserção internacional das pequenas e médias empresas brasileiras. A intenção do projeto, firmado há cinco anos, é apoiar e encontrar formas de facilitar o precosse de internacionalização destas empresas.

Fonte: PEGN

domingo, junho 12, 2011

Multa por Não Informar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS

Por Portal Tributário
Acidente do trabalho é aquele que ocorre com segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar o falecimento, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho, conforme Lei nº 8.213/1991.
A comunicação de acidente do trabalho (CAT) deverá ser emitida pela empresa, ou na falta desta, pelo próprio acidentado, seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública, sendo o prazo de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de falecimento, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada na reincidência.
Todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Desde 1º de março de 2011, a empresa que deixar de emitir a CAT no prazo indicado, se sujeita ao pagamento de multa variável de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social, de acordo com a Portaria MF/MPS nº 115/2011.
O formulário do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser guardado pelo prazo de 05 (cinco) anos.